GUARDA MUNICIPAL ESTÁ AUTORIZADA A CONDUZIR INFRATORES A DELEGACIA
A Prefeitura de Silva Jardim publicou na última sexta-feira (15), o Decreto 2170/2020 de 15 de maio de 2020, referente à adoção de novas medidas temporárias para evitar a propagação do Novo Coronavírus (COVID-19), no Município de Silva Jardim.
Dentre as medidas adotadas, de acordo com o Artigo 27, ficam autorizados os agentes de Segurança Pública a impedir e/ou dissipar as aglomerações, restando aos infratores deste decreto sua condução perante autoridade policial. A medida é uma forma de reduzir o risco de contaminação pela Covid-19 e proteger população.
Link para download do Decreto 2170/2020 na íntegra: https://bit.ly/2AApTT8