RESTAURANTES, LANCHONETES E PIZZARIAS ESTÃO AUTORIZADOS A FUNCIONAR COM 30% DE SUA CAPACIDADE COM ATENDIMENTO ROTATIVO
A Prefeitura de Silva Jardim publicou na última segunda-feira (15), o Decreto 2180/2020 de 15 de junho de 2020, referente à manutenção das medidas temporárias para evitar a propagação do Novo Coronavírus (COVID-19), no Município de Silva Jardim.
Dentre as medidas adotadas, de acordo com o Artigo 12, restaurantes, lanchonetes, pizzarias poderão funcionar em atendimento no sistema delivery e sistema “pegue e leve”, ficando autorizado o uso de mesas, no quantitativo máximo de 30% da capacidade, para atendimento rotativo. O atendimento deverá ser realizado, exclusivamente, através de serviço “à La Carte”, não sendo permitido serviços do tipo buffet ou “self-service”.
A medida é uma forma de reduzir a contaminação pela Covid-19 e proteger a população.
Link para download do Decreto 2180/2020 na íntegra: https://bit.ly/3huutTQ