REUNIÃO DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE SILVA JARDIM

Aconteceu na última quarta-feira (15), uma reunião do Conselho de Alimentação Escolar do Município de Silva Jardim (CAE). O encontro foi realizado no auditório da Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, e contou com as presenças dos representantes do Conselho: Arlete Carvalho Pires, Roberta Gomes do Nascimento Rege, Vanda Maria Moreira, Estefani Gomes Silveira e Maria Inês da Silva Bento, do representante da EMATER Sr. Wilson Nicodemos e do representante da Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia Rondinelly da Conceição.

O objetivo da reunião foi realizar uma avaliação das atividades de fiscalização realizada pelo conselho no ano de 2022 nas Escolas Municipais, elaboração do planejamento de atividades de fiscalização para o ano de 2023, além de uma avaliação da compra da agricultura familiar com recurso do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

Na ocasião, os conselheiros solicitaram um resumo do Setor de Compra da Secretaria de Educação informando como foi realizada a compra da agricultura familiar no ano de 2022, com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). O Sr. Rondinelly da Conceição responsável pelo setor, apresentou um resumo da referida compra, que tem como objetivo contribuir para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de hábitos alimentares saudáveis dos alunos, por meio de ações de educação alimentar e nutricional, além da oferta de refeições que cubram as suas necessidades nutricionais no período do letivo. 

Durante a reunião, também foi discutida a importância da alimentação escolar saudável e inteligente com a compra direta da agricultura familiar local. O Município de Silva Jardim adquiriu mais de 50% dos alimentos da agricultura familiar com recursos do PNAE, sendo comprados diretamente com os agricultores locais. Foram adquiridos alimentos como abacaxi, abóbora vermelha, abobrinha, aipim, alface, almeirão, banana prata, banana da terra, batata doce, berinjela, cheiro verde, chicória, colorau, couve, inhame, iogurte de fruta, jiló, laranja seleta, limão taiti, maracujá, pimentão, quiabo, rúcula, tangerina entre outros.

A Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, determina que no mínimo 30% do valor repassado a estados, municípios e Distrito Federal pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), deve ser utilizado na compra de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural. O nosso município ultrapassou esses 30%.

Estamos cumprindo metas e avançando!

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