NOTA

A Prefeitura de Silva Jardim, através da Secretaria Municipal de Agricultura Abastecimento e Pesca, informa à população que iniciará no próximo dia 03 de maio, por meio de contrato de prestação de serviço, a captura e apreensão de animais de médio e grande porte, soltos e/ou abandonados em vias públicas.

As denúncias poderão ser realizadas através de contatos telefônicos (0800), com atendimento 24h, que serão divulgados na próxima semana pela Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Pesca. Com essa medida, a Prefeitura espera solucionar um problema crônico que causa perigos ao trânsito e às pessoas.

O CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO – LEI COMPLEMENTAR Nº 112/2015, estabelece que:

“Art. 93 É proibida a permanência de animais nas vias públicas localizadas na área urbana, nas vilas, povoados, bem como, sob quaisquer pretextos, nos balneários.

§1º Os animais encontrados nas ruas, praças, estradas, caminhos públicos ou balneários serão recolhidos aos depósitos públicos ou particulares da Municipalidade.

§2º O animal recolhido em virtude do disposto neste capítulo será retirado dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias, mediante os seguintes pagamentos:

I – da multa aplicada pela infração;

II – da taxa de diária cobrada pela manutenção do animal no depósito;

III – da taxa de remoção do animal da via pública até o depósito.

§3º Não sendo o animal retirado no prazo previsto no §2º, deverá a Municipalidade efetuar a sua venda em hasta pública, procedida da necessária publicação do edital de leilão no órgão de imprensa oficial do Município.

Art. 101 Sem prejuízo das penalidades civil e criminal, aos infratores da presente Lei serão aplicadas, alternativa ou cumulativamente, as seguintes sanções:

II – multa de R$ 400,00 (quatrocentos reais) ou 157,029 UFIR a R$ 1.000,00 (um mil reais) ou 392,572 UFIR;

Estamos cumprindo metas e avançando!

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